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Salário-maternidade: Tudo o que você precisa saber sobre ele

Salário-maternidade o que voce precisa saber sobre ele

O nascimento de um filho é um marco transformador. Além das emoções e desafios da nova rotina, surge uma preocupação legítima: a estabilidade financeira durante o período de dedicação exclusiva ao bebê. É aqui que o Salário-Maternidade se torna um aliado fundamental para as famílias brasileiras.

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Atualmente, a renda feminina é o pilar de muitos lares. O reconhecimento desse papel pelo Governo Federal e pela Previdência Social resultou na criação deste benefício, que garante que a mulher possa se afastar de suas atividades profissionais sem o medo da perda de rendimentos. Mas você sabe exatamente como ele funciona em 2026? Vamos detalhar cada ponto agora.

Quem tem direito ao Salário-Maternidade hoje?

Muitas mães acreditam que apenas quem trabalha com carteira assinada possui esse direito, mas a realidade é muito mais abrangente e acolhedora. Têm direito ao benefício:

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  1. Trabalhadoras Empregadas: Aquelas com contrato via CLT.

  2. Empregadas Domésticas: Reconhecidas e protegidas pela lei.

  3. Trabalhadoras Avulsas e Especiais: Incluindo quem atua em regime de economia familiar ou pesca artesanal.

  4. Contribuintes Individuais e Facultativas: Aqui entram as empreendedoras (MEI), profissionais liberais e até quem não trabalha fora, mas paga o carnê do INSS para garantir proteção previdenciária.

Dica: Toda mulher que mantém a qualidade de segurada na Previdência Social tem o direito resguardado. Se você contribui, você está protegida!

Qual o valor do Salário-Maternidade e como calcular?

A dúvida sobre “quanto vou receber” é a que mais gera ansiedade. O cálculo do valor do Salário-Maternidade varia conforme o seu tipo de contribuição:

  • Empregada e Trabalhadora Avulsa: O valor é integral, ou seja, exatamente o mesmo que você recebe mensalmente no seu emprego. Sem perdas!

  • Empregada Doméstica: Corresponde ao valor do seu último salário de contribuição registrado.

  • Segurada Especial (Rural): O valor é de exatamente um salário mínimo vigente.

  • Contribuinte Individual/Facultativa/Desempregada: O cálculo é feito com base na média aritmética dos salários de contribuição.

Atenção, mamãe multi-tarefa: Se você possui dois empregos e contribui em ambos, você tem o direito de receber dois salários-maternidade simultaneamente. É a justiça reconhecendo o seu esforço dobrado!

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Existe carência para receber o Salário-Maternidade?

Este é um ponto técnico onde muitas mães se perdem. A “carência” é o tempo mínimo de contribuição necessário para acessar o benefício.

  • Sem Carência: Se você é empregada de empresa, doméstica ou avulsa, não há tempo mínimo. Basta estar trabalhando e registrada na data do afastamento ou do parto.

  • Com Carência (10 meses): Para as contribuintes individuais (autônomas), facultativas e seguradas especiais, é necessário ter pelo menos 10 contribuições pagas antes do pedido.

E se o bebê nascer antes do tempo? Não se preocupe! Em casos de parto prematuro, a carência é reduzida proporcionalmente ao número de meses que o parto foi antecipado. A lei entende que a natureza não espera, e o seu direito permanece intacto.

Regras para Desempregadas: O Período de Graça

Um erro comum é achar que, se você perdeu o emprego, perdeu o direito ao benefício. Se você estiver no chamado “período de graça” , ou seja, um tempo em que você não contribui, mas ainda mantém o seguro do INSS (que geralmente dura de 12 a 24 meses após o último emprego) você pode, sim, solicitar o Salário-Maternidade.

Neste caso, a carência exigida é de 10 meses de trabalho anterior ao período de desemprego. É uma rede de segurança vital para quem foi pega de surpresa por uma demissão durante a gestação.

Casos Especiais: Adoção e Aborto não criminoso

O afeto e o cuidado não vêm apenas do parto biológico. O Salário-Maternidade também abraça as mães por adoção.

  • Adoção: O período de afastamento e pagamento também é de 120 dias, independentemente da idade da criança.

  • Aborto não criminoso: Em situações de perda gestacional (antes da 23ª semana), a lei oferece 14 dias de benefício para que a mulher possa se recuperar física e emocionalmente. É um momento de dor onde o Estado garante o mínimo de repouso necessário.

 

existe carência para o salário-maternidade

 

 

Como e onde solicitar o benefício?

A burocracia não deve ser um monstro no seu caminho. Veja como proceder:

  • Trabalhadora de Empresa: O pedido é feito diretamente ao seu empregador. Você pode solicitar a partir de 28 dias antes do parto (com atestado médico) ou logo após o nascimento (com a certidão).
  • Demais Seguradas (MEI, Autônoma, Desempregada): O pedido é feito diretamente pelo site ou aplicativo Meu INSS, ou pelo telefone 135.
  • Impedimentos Físicos: Se você não puder comparecer ou acessar o sistema, pode nomear um procurador de sua confiança para realizar o requerimento por você.

Posso acumular benefícios?

É importante saber que o Salário-Maternidade não pode ser pago junto com outros benefícios por incapacidade, como o antigo auxílio-doença (atual auxílio por incapacidade temporária).

Contudo, se ao final dos seus 120 dias de licença você ainda não tiver condições de saúde para retornar ao trabalho, você poderá passar por uma nova perícia médica e requerer o auxílio-doença. Sua saúde e a do seu bebê são prioridades absolutas.

Informação é Poder Materno

Garantir o seu Salário-Maternidade é um ato de cuidado com o futuro do seu filho. Não deixe para a última hora e verifique sempre sua situação junto ao CNIS (Cadastro Nacional de Informações Sociais) para evitar surpresas.

Você merece passar por essa fase com dignidade, segurança financeira e muito amor.

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Ficou alguma dúvida sobre o seu caso específico? Deixe seu comentário abaixo! Nossa comunidade de mães e especialistas está aqui para apoiar você.

 

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